receptação culposa

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A recepção culposa é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma conduta em que o agente adquire, recebe, oculta ou tem em depósito produtos de crime, sem ter conhecimento da origem ilícita desses bens, porém, deveria ter suspeitado que algo não estava correto. Nesse crime, a culpa do agente está em não ter observado o cuidado necessário e a diligência esperada para identificar se aqueles bens eram ilícitos. A receptação culposa é diferente da dolosa, em que o agente tem pleno conhecimento de que está adquirindo produtos de crime. No Brasil, a receptação culposa é considerada crime de menor potencial ofensivo e pode ser punida com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. Porém, essa pena pode ser aumentada se o agente já tiver sido condenado por um crime anteriormente. É importante ressaltar que a posse de bens ilícitos, mesmo que de forma culposa, acaba incentivando a prática de crimes, uma vez que há pessoas dispostas a comprar e ocultar objetos roubados ou furtados. Por isso, é importante que toda a população tenha consciência da importância de verificar a origem de produtos adquiridos e, caso haja suspeita, comunicar as autoridades competentes.

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