comunhão universal de bens

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A comunhão universal de bens é um regime de bens em que tudo o que os cônjuges possuem, seja antes ou durante o casamento, é considerado propriedade do casal, e não de cada indivíduo separadamente. Isso significa que todos os bens e dívidas do casal são divididos igualmente em caso de divórcio ou falecimento. Este tipo de regime é comum em alguns países, como Portugal e Brasil, e pode ser uma opção para casais que desejam dividir tudo igualmente e não ter que se preocupar com questões de propriedade separada. No entanto, também pode ser arriscado, pois cada cônjuge é responsável pelas dívidas do outro. Antes de escolher um regime de bens, é importante que os casais avaliem suas opções e considerem todos os prós e contras de cada uma. A comunhão universal de bens pode ser a escolha certa para alguns, mas não para todos. É importante lembrar que, se o casal optar pela comunhão universal de bens, eles devem fazer um acordo pré-nupcial para definir claramente quais bens fazem parte da comunhão e quais não fazem. Isso pode evitar conflitos futuros e garantir que ambas as partes estejam de acordo com a decisão.

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