neoconstitucionalismo

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O neoconstitucionalismo é uma corrente de teoria constitucional que surgiu na Europa e se difundiu por todo o mundo, inclusive no Brasil. Sua principal característica é a atenção especial dada à Constituição, que deve ser vista como um documento vivo e dinâmico, capaz de orientar e moldar toda a ordem jurídica. O neoconstitucionalismo prega a supremacia da Constituição, que deve ser o fundamento de todas as leis e atos do Estado. Além disso, também valoriza a proteção dos direitos fundamentais, que devem ser garantidos de forma plena e efetiva, inclusive pelos órgãos de controle e fiscalização do poder público. Para o neoconstitucionalismo, o processo de interpretação da Constituição é de extrema importância, pois é por meio dele que se pode adequar os textos constitucionais aos novos tempos e às mudanças sociais ocorridas ao longo do tempo. Nesse sentido, a interpretação deve ser dinâmica e voltada sempre para a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais. O neoconstitucionalismo está presente em diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, que tem se destacado por afirmar a supremacia e a força normativa da Constituição Federal. Assim, por exemplo, a decisão do STF que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo teve como fundamento os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, todos eles valores caros ao neoconstitucionalismo. Em resumo, o neoconstitucionalismo surge como uma resposta à rigidez das teorias constitucionais anteriores, que não davam a devida importância à Constituição e aos direitos fundamentais. Ao valorizar as normas constitucionais e a proteção dos valores fundamentais, o neoconstitucionalismo busca uma maior efetividade do ordenamento jurídico e uma maior participação do Poder Judiciário na concretização dos direitos e garantias fundamentais.

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