lei 7347

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Descubra tudo sobre o “lei 7347”! Esta lei brasileira de 1985, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, ou seja, sem a necessidade de um casamento formal. A proposta da lei é proteger os direitos de casais que convivem sob o mesmo teto como se fossem casados. Desde a sua criação, a lei tem sido fundamental para garantir a proteção de muitos direitos, tais como: previdência social, herança, pensão alimentícia, além de garantir o direito a visitas em hospitais e a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e seguro de vida. Esta lei, entretanto, também possui algumas limitações. Ela só se aplica a casais heterossexuais e não inclui a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou a união homoafetiva à união estável, permitindo que os casais do mesmo sexo também tenham acesso aos mesmos direitos. A lei 7347 é um importante marco histórico na luta pelos direitos dos casais em união estável no Brasil. Apesar de suas limitações, ela tem sido fundamental para garantir a justiça e a igualdade de direitos para muitas pessoas.

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