homicídio qualificado

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O homicídio qualificado é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal Brasileiro. Trata-se de um tipo de homicídio que apresenta características particulares, como a presença de agravantes que tornam o crime mais punível, como a motivação torpe, o meio cruel, o uso de fogo, veneno ou explosivos, entre outros. Essa forma de homicídio é considerada uma das mais hediondas, e é punida com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto. O homicídio qualificado envolve uma série de requisitos que devem ser comprovados para que seja configurado. O agente deve ter utilizado meio que dificultou a defesa da vítima, ou ter agido por motivo torpe, cruel ou fútil. Caso o homicídio seja praticado por meio de explosivos, veneno, asfixia ou qualquer outro meio que possa causar perigo comum, também pode ser considerado qualificado. A legislação brasileira admite ainda a figura do homicídio qualificado privilegiado, que ocorre quando o autor age em defesa própria ou de terceiro, com excesso na legítima defesa, sem premeditação. Em qualquer caso, o homicídio qualificado é um dos crimes mais graves que podem ser cometidos, e é punido com o máximo rigor pela lei. É fundamental que a justiça seja feita e que os autores desses crimes hediondos sejam responsabilizados por seus atos.

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