contravenções penais

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As contravenções penais são infrações de menor gravidade, que não são consideradas crimes pela legislação penal brasileira. Trata-se de condutas ilícitas que não acarretam em pena de prisão, mas em sanções administrativas e/ou pecuniárias. Entre as contravenções penais mais comuns estão o uso indevido de som ou barulho excessivo, perturbação da tranquilidade, jogos de azar, mendicância, consumo de bebida alcoólica em locais públicos, entre outras. Porém, apesar de serem infrações menores, essas condutas ainda podem causar muitos transtornos à sociedade e prejudicar a qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, é importante que as autoridades policiais e as demais instituições responsáveis pela fiscalização do cumprimento das leis estejam atentas às contravenções penais, a fim de garantir a ordem e a segurança nas cidades. Além disso, é fundamental que os cidadãos também façam sua parte, evitando condutas que possam caracterizar uma contravenção penal e, assim, contribuindo para um convívio social mais pacífico e harmonioso. No entanto, é preciso lembrar que a penalização das contravenções penais não deve ser exagerada ou arbitrária, devendo sempre respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos e as garantias previstas na Constituição Federal. Dessa forma, é possível conciliar o combate às infrações de menor gravidade com o respeito aos direitos individuais e às garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.

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